TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

DO OBJETO:

Objeto do presente instrumento é a criação de forma moderna, dinâmica e útil de um site para internet, a ser desenvolvido pela CRIA CODE, mediante orientação da contratante acerca dos dados a serem incluídos em sua home page, com o fornecimento de seu layout, imagens, logotipo, e demais informações solicitadas no formulário de contratação. 



As Partes resolvem celebrar este Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelas condições a seguir:




PRAZO:

  1.  As Partes acordam que a entrega do projeto deverá ocorrer em até 10 dias após a confirmação da compra do plano e o envio das informações do formulário. Este prazo poderá ser superior ao previsto somente na hipótese de comum acordo entre as partes. 

  2. O prazo poderá ser maior caso a contratante não forneça todas as informações necessárias à contratada.



PAGAMENTO:



  1. Pelo serviço contratado a contratante pagará para a contratada o valor mensal informado abaixo.



Plano Essencial: R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais) ao mês



Plano Completo: R$899,00 (oitocentos e noventa e nove reais) ao mês



Plano Premium: R$1.499,00 (um mil e quatrocentos e noventa e nove reais) ao mês



  1. Esse valor será feito via cartão de crédito na modalidade de compra recorrente diretamente pelo site da contratada.

  2. Esse valor será pago mensalmente durante todo o período em que a contratante permanecer com seu plano ativo.

  3. Ao assinar o presente contrato, o contratante autoriza o débito automático em seu cartão de crédito, do valor mensal contratado e demais taxas e encargos que se originarem deste contrato.

  4. Nesse valor não está incluso alterações solicitadas após a aprovação final, ficando o contratante ciente que isso terá custos adicionais.




OBRIGAÇÕES do CONTRATANTE:



  1. Os custos de domínio, automações, registro de novo domínio ou interações com ferramentas externas não estão inclusos e são responsabilidade do contratante.

  2. Manter total comunicação com o CONTRATADO.

  3. Fornecer todas as informações e imagens solicitadas pelo contratado.

  4. Manter os pagamentos em dia.

  5. Manter seus dados atualizados perante a contratada.

  6. Caso já possua domínio o mesmo deve informar e encaminhar para o CONTRATADO.



OBRIGAÇÕES da CRIA CODE:



  1. Realizar o projeto e entregá-lo conforme estipulado no presente Contrato; 

  2. Colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações que este necessite para consecução do objetivo do presente Contrato;




DEVER DE CONFIDENCIALIDADE DAS PARTES

  1. O CONTRATADO concorda em tratar confidencialmente, nos termos deste Contrato, toda e qualquer informação fornecida ou comunicada antes ou depois da assinatura deste Contrato, escrita ou verbal, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, ou qualquer outra forma, relativa à parceria e ao empreendimento, independentemente de tais informações estarem ou não indicadas ou de qualquer outra forma designadas como confidenciais ou sigilosas.

  2.  Todas as anotações, análises, compilações, estudos e demais documentos elaborados pelas Partes, ou por seus representantes com relação ao projeto, serão também considerados irrestritamente como informações confidenciais, e serão havidos como de propriedade da CONTRATANTE, não cabendo ao CONTRATADO nenhum direito sobre eles, salvo acordo das partes, expresso e por escrito, em contrário.

  3. Igualmente, consideram-se informações confidenciais toda e qualquer informação que, embora não seja relacionada ao objeto deste Contrato, sejam eventualmente fornecidas ou comunicadas entre as Partes.


  1. O Contratado reconhece, entende e concorda que todas as informações confidenciais pertencem à CONTRATANTE e que não possui qualquer direito a usar referidas informações, exceto com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. A limitação em revelar e utilizar as informações confidenciais aplica-se às informações em si e, também, a todo e qualquer documento, reproduções, tabelas, gráficos e qualquer outra forma de comunicação ou documentação, escrita ou não, relacionada com as referidas informações.


  1. O CONTRATADO responsabiliza-se, perante a CONTRATANTE, pela manutenção da mesma confidencialidade objeto deste instrumento por si e por seus empregados, representantes, prepostos, procuradores, contratados e subcontratados.


  1. No caso de o CONTRATADO, ou de qualquer de seus representantes, deixar de cumprir as obrigações oriundas do presente, ocasionando danos ou prejuízos à CONTRATANTE, o CONTRATADO será responsabilizado legalmente por estes prejuízos, respondendo, na forma da legislação brasileira, pelas perdas e danos, decorrentes de sua ação ou omissão culposa.


  1. A confidencialidade assumida entre as Partes permanecerá em pleno vigor por um prazo de 05 (cinco) anos contados da presente data, permitida a sua renovação por igual período, independentemente de CONTRATANTE vir a utilizar o projeto ou mesmo que o objeto deste Contrato não seja alcançado.

  2. Em qualquer hipótese de não continuidade do presente Contrato, ou ainda, caso a CONTRATANTE assim o exija, o CONTRATADO devolverá prontamente à CONTRATANTE toda informação sigilosa, incluindo cópias, reproduções, sumários, análises, extratos, outros documentos ou arquivos, em qualquer mídia e independentemente da forma em que tenham sido prestadas, que se baseiam e derivam de ou de qualquer outra forma reflitam a informação sigilosa de que disponha, mesmo que tenham sido elaboradas pelo CONTRATADO, qualquer de seus empregados, representantes, prepostos, procurador(es), contratados e subcontratados.



RESCISÃO E SEUS EFEITOS

  1. O CONTRATANTE poderá requerer o cancelamento do plano RECORRENTE, a qualquer momento, que deverá obrigatoriamente ser solicitado com 30 dias de antecedência.

  2. Em caso de não pagamento das parcelas recorrentes, o contrato será considerado rescindido de pleno direito, estando a contratada autorizada a suspender o serviço objeto deste contrato e assim tirar o site da contratante do ar por definitivo ou até a contratante efetuar novamente a compra do plano.

  3. O Contratado poderá rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:

  • Inadimplência reiterada de qualquer cláusula ou condição do presente contrato;

  • Nos demais casos previstos na legislação em vigor.

  1. A rescisão antes da entrega do projeto não anula débitos e nem será possível estornar o valor pago uma vez que o serviço inicia imediatamente após a contratação.

  2. A Contratante fica ciente que em caso de rescisão a mesma não terá mais acesso ao objeto deste contrato.

  3. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente contrato, causados por casos fortuitos ou força maior. 

 INDEPENDÊNCIA DAS PARTES E TRIBUTAÇÃO

  1. As partes são pessoas independentes e autônomas, jurídica, econômica e financeiramente, não gerando este Contrato qualquer tipo de sociedade. Este instrumento não implica, pois, em nenhuma fusão, integração, controle, absorção, incorporação ou sucessão de uma parte pela outra, sendo cada parte integralmente responsável por seus atos frente a terceiros.

  2. O presente contrato trata-se de trabalho autônomo de prestação de serviços, não havendo nenhum vínculo empregatício com as Partes ou quem nelas trabalhar.

  3. Fica acordado que, no caso de uma Parte ser acionada para suportar obrigações de responsabilidade de outra Parte, aquela poderá reivindicar que está a reembolse na medida das perdas incorridas, devidamente atualizadas e comprovadas.





DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O pagamento mensal deverá ser feito independentemente do uso do objeto deste contrato, uma vez que o mesmo ficará disponível ao contratante durante todo o período de permanência no plano.

  2. O Contratante entende e concorda que poderá efetuar a mudança do seu plano desde que para um plano superior, não podendo esse ser alterado para um plano inferior uma vez que o mesmo não comporta as demais funcionalidades.

  3. Após a entrega do objeto deste contrato caso o contratante precise de alterações o mesmo deverá solicitar ao contratado e o contratante está ciente que isso terá custos adicionais.

  4. Ajustam as partes que o inadimplemento de qualquer das parcelas pelo período superior a 5 dias permitirá a inclusão do CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito.

  5. Se qualquer das disposições do Contrato eventualmente for considerada ilegal ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a legalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o Contrato como um todo, ficando desde logo garantido às Partes o direito de substituir a disposição porventura inválida por outra.

  6. Ao CONTRATADO não será permitida a cessão da posição contratual sem a anuência expressa da CONTRATANTE. 

  7. É defeso à CONTRATANTE ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem a anuência expressa do CONTRATADO. 

  8. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título, comportando a execução específica das obrigações de fazer dele sejam derivadas e/ou decorrentes nos termos dos artigos 497 e seguintes do Novo Código de processo Civil, servindo este Contrato como título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil, para todos os efeitos legais.

  9. As Partes, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da MP-2200/2001, bem como o artigo 107 do Código Civil, acordam que assinarão este Contrato através de plataformas digitais que garantam a não adulteração do conteúdo, ou seja, a sua integridade e autenticidade, bem como a possibilidade de identificação das partes signatárias. 



FORO

  1. Todo e qualquer litígio e/ou controvérsia oriundo ou relativo ao presente Contrato, dentre outros, aqueles que envolvam sua validade, eficácia, violação, interpretação, término, rescisão e/ou seus consectários, deverão ser notificados pela parte às demais, que envidarão seus melhores esforços para dirimi-los de modo amigável por meio de negociações diretas mantidas de boa-fé, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data do início espontâneo das negociações por qualquer das partes e por qualquer meio, incluindo, exemplificativamente, cartas, conversas telefônicas, reuniões e e-mails.

  2. Na hipótese de impossibilidade de solução amigável na forma prevista nesta Cláusula, as Partes elegem o Foro da cidade de Viamão/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.